Portaria Detran.SP nº 465, de 23 de outubro de 2015
(Alterada pela Portaria 216/16)
6 – São Paulo, 125 (199) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 24 de outubro de 2015
Cria Junta Administrativa de Recursos de Infrações de alcoolemia e substâncias psicoativas do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, Considerando as disposições do artigo 16 do CTB, resolve:
Artigo 1º - Criar a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de alcoolemia e substâncias psicoativas do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP.
Artigo 2º - Caberá à Junta Administrativa de Recursos de Infrações de que trata esta Portaria, no âmbito do Estado de São Paulo:
I - julgar os recursos interpostos pelos infratores nos artigos 165 e 277 do CTB; (Alterado pela Portaria 216/2016)
“I – julgar os recursos interpostos pelos infratores contemplados no artigo 165 do CTB e seus desdobramentos, em especial nos artigos 263 e 277 do mesmo código.” (Redação dada Pela Portaria 216/2016)
II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
Artigo 3º - A Junta Administrativa de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria será integrada por seis representantes distribuídos equitativamente entre as entidades representativas da sociedade ligada à área de trânsito, a sociedade e o Detran-SP, facultada a indicação de suplentes.
Artigo 4º - O mandato dos membros da Junta Administrativa de Recurso de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria será de um ano, permitida a recondução por períodos iguais e sucessivos.
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.